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Cartão azul / Cartão azul para profissões com escassez de mão de obra / Profissionais em início de carreira

Aufenthaltstitel © dpa
Autorização de residência para licenciados e nacionais de países terceiros com experiência profissional especial, destinada a facilitar e promover a imigração permanente para a Alemanha de pessoas altamente qualificadas de países terceiros.
1. Que documentos preciso?
- 2 formulários de pedido ou através do portal para estrangeiros
- Taxa de visto: normalmente 75,00 euros
- Passaporte válido e 2 cópias da página do passaporte com os dados (página com a sua fotografia)
- 2 fotografias tipo passe: as fotografias devem ser biométricas. Não podem ter mais de 6 meses. Devem ter 35 x 45 milímetros.
Traga também os seguintes documentos originais e duas cópias. Traga traduções para alemão dos documentos moçambicanos.
- Currículo
- Contrato de trabalho ou oferta de emprego concreta
(observe os limites salariais para o Cartão Azul) - Comprovantes de qualificação:
- Comprovante de diploma universitário alemão OU
- no caso de diplomas universitários estrangeiros: comprovante do diploma universitário (cópia do diploma) e certificado de conclusão dos estudos
E
- Impressão do «Anabin» como prova de equivalência com um diploma alemão, http://anabin.kmk.org. A instituição de ensino superior deve estar identificada no «Anabin» com o estatuto «H+» e o diploma (por exemplo, Bacharelato em Artes/Ciências) como «correspondente» ou «equivalente».
OU
Comprovação de aprovação em um programa de ensino superior com duração mínima de três anos
E
- Declaração de que a qualificação é equivalente a um diploma universitário,
- requer pelo menos três anos de formação e
- corresponda a um nível de formação que, na República Federal da Alemanha, seja pelo menos equivalente ao nível 6 da classificação internacional normalizada do sistema de educação (ISCED 2011) ou ao nível 6 do Quadro Europeu de Qualificações
- Para mais informações, consulte:
www.anerkennung-in-deutschland.de, linha direta «Trabalhar e viver na Alemanha» (+49 30 1815-1111)
Ou
Serviço Central de Reconhecimento Profissional (https://www.anerkennung-in-deutschland.de/html/de/zentrale-servicestelle.php) - se aplicável à sua profissão: autorização para usar o título profissional. A garantia de concessão pode ser suficiente.
Isso depende da designação concreta da função no contrato de trabalho. Se, por exemplo, o contrato de trabalho o contratar expressamente como «engenheiro» ou «arquiteto», você geralmente precisa comprovar que possui uma «autorização para usar o título profissional».
Encontra mais informações aqui: www.anerkennung-in-deutschland.de
Comprovativos da atividade profissional anterior, por exemplo, atestados do empregador, certificados, etc.
- «Declaração sobre a relação de trabalho» preenchida e assinada pelo empregador
- Informação nos termos do § 82, n.º 1, frase 6, da Lei de Residência (AufenthG) – Obrigação de comunicar uma mudança de empregador e alterações na relação de trabalho
- Informação nos termos do § 18, n.º 2, n.º 4a, da Lei de Residência (AufenthG) – Existência de uma oferta de emprego concreta
- Se disponível: comprovativo de conhecimentos linguísticos
Como comprovativo de conhecimentos de alemão, só são reconhecidos certificados de língua baseados num exame de língua padronizado, de acordo com as normas da Association of Language Testers in Europe (ALTE).
Atualmente, isto aplica-se aos certificados dos seguintes organismos, independentemente do local do exame:
- Goethe-Institut e.V.,
- telc GmbH,
- Österreichisches Sprachdiplom (ÖSD),
- TestDaF-Institut e.V. (Instituto da Universidade à Distância de Hagen e da Universidade Ruhr de Bochum; nível de exame de língua a partir do nível «B2» GER).
- Centro de Exames ECL (entidade responsável pelos exames, os exames são realizados pela AFU GmbH)
O certificado de língua deve ser apresentado no original.
Se a língua materna for o alemão, não é necessário apresentar qualquer certificado.
- Seguro até ao início do contrato de trabalho // se necessário, seguro para estrangeiros: