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Prevenção da corrupção

Prevenção de corrupção

Prevenção de corrupção, © colourbox

25.09.2013 - Artigo

Prevenção da corrupção

A diretiva relativa à prevenção da corrupção na administração federal, de 30 de julho de 2004, define o enquadramento legal para as atividades em matéria de prevenção da corrupção na central do Ministério Federal das Relações Externas e nas representações diplomáticas e consulares. Através de um reduzido número de disposições, a diretiva visa dar orientações facilmente compreensíveis para uma ação administrativa que seja íntegra, justa e transparente.
Tanto os funcionários da central do Ministério Federal das Relações Externas como os funcionários destacados e locais nas representações diplomáticas e consulares devem estar firmemente comprometidos com os princípios éticos e a rejeição de qualquer ato de corrupção. A sensibilização dos funcionários para a temática, a proteção contra potenciais riscos de corrupção e a manutenção de elevados padrões ético-jurídicos como parte integrante de qualquer ação administrativa são algumas das principais tarefas da prevenção da corrupção na central do Ministério Federal das Relações Externas e nas representações diplomáticas e consulares.

Recompensas, presentes pessoais e outras vantagens

Aplica se o princípio da proibição de aceitar recompensas!
Sem o consentimento do serviço, os funcionários da central do Ministério Federal das Relações Externas e os funcionários destacados e locais nas representações diplomáticas e consulares estão proibidos de aceitar quaisquer recompensas, presentes ou demais vantagens relacionadas com as funções que desempenham. Todos os demais regulamentos encontram se reunidos na circular do Ministério Federal do Interior relativamente à proibição de aceitar recompensas ou presentes na administração federal, de 08/11/2004, bem como nas circulares pertinentes do Ministério Federal das Relações Externas. Mais informações e respostas a perguntas frequentes estão disponíveis na coletânea de perguntas e respostas sobre o tema da aceitação de recompensas, presentes e demais vantagens (doações), elaborada sob a responsabilidade do Ministério Federal do Interior pelo Grupo de Trabalho para a Prevenção da Corrupção, que reúne representantes da administração federal e do setor empresarial (ver infra):
Perguntas e informações sobre o tema da prevenção da corrupção no Ministério Federal das Relações Externas podem ser remetidas também para o Comissário para a Prevenção da Corrupção no Ministério Federal das Relações Externas.


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